PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (L) Nº 0089/2023

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VASOS, SIMILARES OU ADORNOS QUE ARMAZENEM ÁGUA PARADA SOBRE OS JAZIGOS OU NAS DEPENDÊNCIAS DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.

SITUAÇÃO: ENCAMINHADA PARA INSTRUÇÃO (COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COSPDMA) (PARECER))


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (L) Nº 0089/2023

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VASOS, SIMILARES OU ADORNOS QUE ARMAZENEM ÁGUA PARADA SOBRE OS JAZIGOS OU NAS DEPENDÊNCIAS DOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.

Art. 1º Fica proibida a utilização de vasos, adornos de velas ou similares, bem como de buquês de flores artificiais ou naturais, acondicionados em sacos plásticos que impeçam o escoamento de água e que armazenem água parada sobre os jazigos ou nas dependências dos Cemitérios e Crematórios localizados no Município de São José.

Art. 2º Será permitido o uso de vasos e recipientes preenchidos com areia e que estejam perfurados na base, com a finalidade específica de permitir o total escoamento da água.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará aos responsáveis as penalidades impostas pela Lei Municipal nº 5.491, de 30 de junho de 2015, conforme, especialmente, seus artigos 11 e 12, ou outros que venham a substituí-los, observando-se, outrossim, o disposto no Título II da Lei Federal nº 6.437/77.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São José/SC, 06 de julho de 2023.

Mauro Henrique da Silva
Vereador 


JUSTIFICATIVA: A presente proposta tem por objetivo proibir a utilização de vasos, adornos e outros recipientes, bem como de buquês de flores artificiais ou naturais, acondicionados em sacos plásticos que impeçam o escoamento de água em  jazigos ou outras dependências nos Cemitérios e Crematórios localizados no Município de São José.

A intenção é  evitar criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, zika e chikungunya. Isso porque os cemitérios e crematórios são ambientes propícios ao desenvolvimento de criadouros destes mosquitos, uma vez que são colocados neste local vasos recipientes e outros objetos com finalidade de enfeitar as sepulturas. São objetos que ficam expostos ao tempo e muitos acumulam água da chuva.

A proposta em apreço esclarece, ainda, que o descumprimento poderá acarretar  penalidades impostas pela Lei Municipal nº 5.491, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre normas gerais para evitar proliferação do mosquito transmissor da dengue no Município de São José, especialmente advertência e multa. 

Não é de hoje que a luta contra o mosquito da dengue, que também transmite o zika vírus e a chikungunya, merece destaque, atenção e padece de cuidados por parte do Poder Público.

Todas as doenças transmitidas são severas e podem levar ao óbito se não tratadas a tempo.

Não obstante, é importante ressaltar que a dengue é uma doença que pode ser evitada. A melhor maneira de combater o mosquito adulto é eliminar a água parada ou armazenada de maneira incorreta e essa ação é comum nos cemitérios e crematórios. 

Por isso, a proibição da utilização de vasos, adornos e outros recipientes que impeçam o escoamento de água nos cemitérios e crematórios é oportuna e fundamental no êxito das ações e consequentemente na busca em vencer essa luta contra o mosquito.

Assim é que peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Câmara Municipal de São José/SC, 06 de julho de 2023.

Mauro Henrique da Silva
Vereador 

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